Obrigatoriedade de depósitos dos TCCs a partir do 2° semestre de 2019

28/01/2020 07:29

Conforme a Resolução Normativa n. 126/2019/CUn, de 28 de maio de 2019, os Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs) da Graduação são recebidos de forma obrigatória apenas em formato digital (PDF/A), via depósito no Repositório Institucional da UFSC (RI/UFSC), sob responsabilidade das Coordenações dos Cursos de Graduação. Portanto, os TCCs (em papel, CD, DVD ou em outro formato) não são entregues na Biblioteca Universitária da UFSC (Biblioteca Central, Bibliotecas Setoriais e Salas de Leitura).

Procedimentos sobre os TCCs confira no link


ATENÇÃO:

Embargo deverá ser solicitado e aprovado no momento de sua apresentação para a Banca Examinadora, pelo período máximo 1 ano, de acordo com os seguintes motivos:

1. Declaração emitida pela Secretária de Inovação (SINOVA)
2. Previsão de publicação em livro ou periódico
3. Manifestação do (a) autor (a) ou do (a) orientador (a).

E deverá constar obrigatoriamente na Ata de Defesa. Mais informações no link


Os TCCs defendidos em 2019/01 são facultativos e dependem da adesão do curso no Repositório.
Curso que aderiram e forma de submissão em:  http://www.repositorio.ufsc.br/tcc/lista-de-adesao-tcc/

Os depósitos dos TCCs da Graduação são realizados de forma exclusiva por meio do Repositório Institucional da UFSC 

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