Empréstimo domiciliar
SERVIÇO DE EMPRÉSTIMO DOMICILIAR
O Serviço de Empréstimo Domiciliar é o serviço em que o usuário poderá levar para a sua casa, por um período determinado, livros e outros materiais do Sistema de Bibliotecas da UFSC (BU/UFSC), devolvendo-os às unidades antes do término do prazo de empréstimo.
Cada biblioteca integrante da BU/UFSC estabelece normas próprias de empréstimo em seus regulamentos. Tais regulamentos estão disponíveis AQUI . A seguir, há um resumo das normas do Serviço de Empréstimo Domiciliar.
Graduandos e tutores de Educação a Distância devem seguir os procedimentos do Manual EAD.
1 Prazos e quantidades de empréstimos
A somatória dos itens emprestados não poderá ultrapassar 32 itens considerando todo o Sistema de Bibliotecas da UFSC. A quantidade de materiais e ser emprestados variam para cada biblioteca. Consulte os regulamentos.
A retirada do material para empréstimo domiciliar pode ser feita após habilitação do usuário no sistema e os dados pessoais dos usuários, constantes no Cadastro do Sistema de Bibliotecas, são confidenciais.
A seguir, os tipos de empréstimo:
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- empréstimo padrão: quando são respeitados os prazos normais de empréstimo para cada tipo de material e categoria de usuário;
- empréstimo de obras de consulta local: quando empresta-se obra com tarja vermelha na lombada, que sai da biblioteca na sexta-feira ou sábado, com devolução para segunda-feira, ou em véspera de feriados, com devolução para o próximo dia útil;
- empréstimo entre bibliotecas (EEB): quando um usuário da UFSC solicita empréstimo de obras pertencentes a outras bibliotecas previamente conveniadas, ou quando solicita empréstimo de bibliotecas setoriais da UFSC localizadas em outros campi;
- empréstimo de férias: quando a obra é emprestada ao final do semestre letivo e devolvida apenas no início das aulas do próximo semestre. As datas de empréstimo e devolução são fixadas pela direção do Sistema de Bibliotecas da UFSC. Somente as obras com prazos normais enquadrar-se-ão em empréstimo de férias;
- empréstimo por hora: quando a devolução da obra deve ocorrer em até três horas após o empréstimo.
2 Materiais sem empréstimo domiciliar
É vedado o empréstimo domiciliar dos seguintes materiais:
- Publicações do IBGE – impressa ou digital;
- Enciclopédias – número de chamada inicia com 030.1;
- Coleções de Obras Raras (CEOR) e Raridades Catarinenses (CERC);
- Coleção Especial de Publicações da UFSC (CEPU);
- Coleção Especial de Material Cartográfico (CEMC);
- Coleção Especial de Material Iconográfico (CEMI);
- Periódicos do Serviço de Referência e do Serviço de Periódicos;
As devoluções podem ser realizadas no Balcão de Empréstimo, nos terminais de autoatendimento ou via correio. As obras devem ser devolvidas somente na biblioteca onde foram emprestadas. Cabe ao usuário certificar-se, através de sua conta no Pergamum, de que a devolução foi efetivada.
No caso de devolução via correio, será gerada multa caso a data de postagem seja posterior à data de vencimento do empréstimo.
Verifique aqui o endereço da biblioteca de origem do material, para onde o mesmo deve ser devolvido.
4 Reserva
Só é possível reservar as obras quando todos os exemplares disponíveis para empréstimo normal estejam emprestados. A reserva ficará disponível por 24 horas para o usuário no Balcão de Empréstimo. A reserva será cancelada caso o usuário não pegue emprestado a obra no prazo. Neste caso, a reserva passará para o próximo usuário da fila de espera, ou então, a obra voltará para a estante, caso não existam mais reservas.
A reserva é feita diretamente no registro da obra, dentro do catálogo do sistema Pergamum.
Sobre o usuário egresso: este perderá o direito às reservas ao ativar uma nova matrícula.
Os materiais com prazo normal poderão ser renovados quantas vezes o usuário desejar, desde que o usuário esteja apto a realizar empréstimos, as obras não estejam reservadas ou com a devolução em atraso. Nestes casos, será obrigatório devolver o material. A renovação é feita pela web, na conta do usuário no sistema Pergamum. Materiais com prazos especiais (tarja vermelha, netbook, empréstimo para cópia) não são passíveis de renovação.
Havendo multa, quando da devolução, o débito fica pendente no cadastro do usuário. A cobrança de multas ampara-se na Resolução Normativa N. 08/CC/2012 da UFSC:
[…]
Art. 4º Aos usuários do Sistema de Bibliotecas da Universidade caberá a cobrança de:
I – multa por atraso na devolução de obras (por dia, hora ou fração conforme a modalidade de empréstimo) …………………………………………………………..R$ 1,00;
[…]
Art. 5º Fica delegada competência exclusiva à Direção do Sistema de Bibliotecas da Universidade para, juntamente com a Chefia da Divisão de Assistência ao Usuário da Biblioteca Central e/ou Chefia de Biblioteca Setorial analisar e decidir sobre os pedidos de dispensa, no todo ou em parte, do pagamento da multa por atraso na devolução de obras e/ou equipamentos.
[…]
- Será cobrada multa de R$ 1,00 por dia, para cada obra atrasada, emprestada na modalidade Empréstimo Normal;
- Será cobrada multa de R$ 1,00 por hora ou fração de atraso, para as seguintes modalidades de empréstimo:
- por hora;
- diário;
- obras de referência e consulta local (são os livros com fita vermelha na lombada);
- empréstimo especial;
- A partir de R$ 11,00 (onze reais) de multa, o usuário fica impossibilitado de realizar empréstimo domiciliar. Para realizar novas operações, será obrigatório pagar o valor integral da multa;
- As instruções sobre pagamento de multa constam no site do Sistema de Bibliotecas;
- No fechamento imprevisto das bibliotecas do sistema, a devolução será realizada no primeiro dia útil de sua abertura, sem cobrança de multa.
7 Ressarcimento de material bibliográfico
Nos casos de extravio de qualquer natureza que impeçam a devolução de obras emprestadas, o usuário deverá comunicar imediatamente o fato a um bibliotecário, no caso da BC, do Serviço de Circulação e Recuperação da Informação (localizado no segundo piso) e nas bibliotecas setoriais à chefia, que tomará as providências cabíveis.
7.1 Por reposição
A partir do término do prazo de devolução, o usuário tem até 40 (quarenta) dias corridos para fazer a reposição por um exemplar novo do mesmo título. Nesse período (40 dias) não haverá incidência de multa, bem como o usuário não poderá realizar empréstimos.
Caso o usuário entregue o novo exemplar após o prazo de 40 dias, será cobrada multa dos dias excedentes.
No caso de o usuário achar a obra extraviada, o caso será tratado como devolução atrasada, sendo obrigatório o pagamento da multa de todo o período.
No caso de materiais não mais comercializados, o usuário deverá, no prazo de até 40 dias corridos do término do prazo de devolução, apresentar comprovante da falta do material na praça, através de três declarações emitidas pelo mercado competente. Nesse caso, será informado outro título do mesmo assunto pela Divisão de Assistência ao Usuário ou pela Divisão de Desenvolvimento de Coleções e Tratamento da Informação, no caso da BC, ou pela chefia da Biblioteca Setorial, se for o caso.
Nesse período (40 dias) não haverá incidência de multa, bem como o usuário não poderá realizar empréstimos.
Caso o usuário entregue o novo exemplar após o prazo de 40 dias corridos, será cobrada multa dos dias excedentes.
Na hipótese de o usuário achar a obra extraviada, o caso será tratado como devolução atrasada, sendo obrigatório o pagamento da multa de todo o período.