Barreiras e facilitadores nos serviços da biblioteca

BARREIRAS E FACILITADORES NOS SERVIÇOS DA BIBLIOTECA

Ao pensar em acessibilidade às pessoas com deficiência, cabe refletir que de acordo com a estrutura social esses corpos não estão enquadrados na norma, a qual compreende o corpo que está dentro dos padrões idealizados de normalidade e capacidade – corponormatividade (MAGNABOSCO; SOUZA, 2019). Para mudar esse paradigma, deve-se elaborar e desenvolver ações que contemplem as pessoas com deficiência. Nesse sentido, faz-se necessária uma análise detalhada sobre a adequação de espaços e serviços que estão sendo propostos.

As bibliotecas são espaços de convívio público em que se encontram diferentes tipos de usuários, com distintas especificidades e necessidades. Dentro desse grupo estão os usuários com deficiência, que demandam espaços e serviços acessíveis. Para que isso ocorra, é importante saber alguns conceitos:

  • Barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros (BRASIL, 2015).
  • Facilitadores: são fatores ambientais que, por meio da sua ausência ou presença, melhoram a funcionalidade e reduzem a incapacidade de uma pessoa (ambiente físico acessível, disponibilidade de tecnologia de assistência apropriada, atitudes positivas das pessoas em relação à incapacidade, bem como serviços, sistemas políticos que visam aumentar o envolvimento de todas as pessoas com uma condição de saúde em todas as áreas da vida) (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE, 2003).

Abaixo seguem alguns exemplos de  barreiras que podem existir no contexto de uma biblioteca, de acordo com a classificação da Lei 13.146/2015 (BRASIL, 2015):

  1. barreiras urbanísticas: calçadas irregulares, falta de piso podotátil e de rampas; inexistência de vagas de estacionamento exclusivo para pessoas com deficiência próximo a entrada da biblioteca; piso podotátil em desacordo com a NBR 9050;
  2. barreiras arquitetônicas: acessos com calçamento estreito e irregular; rampas de acesso muito íngremes, poucos banheiros acessíveis (desnível, portas estreitas);
  3. barreiras nos transportes: falta de ônibus adaptados e pontos de ônibus com caminhos inacessíveis;
  4. barreiras nas comunicações e na informação: apresentações de trabalhos, palestras, cursos e eventos em geral sem intérpretes de Libras/Português, uso de recursos visuais sem audiodescrição; falta de qualificação dos funcionários na área de acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência; banners ou informativos que contenham apenas conteúdos visuais; acervo sem adaptação ao software ledor e sem Libras;
  5. barreiras atitudinais: elaborar projetos sem incluir aspectos de acessibilidade; promover eventos sem prever a participação de pessoas com deficiência; não atender ou atender precariamente os usuários com deficiência;
  6. barreiras tecnológicas: computadores sem tecnologia assistiva, aplicativos pensados apenas para pessoas sem deficiência.

Considerando que as barreiras são de natureza e complexidade diversa, os Facilitadores são elaborados de forma que tornem o contexto acessível às pessoas com deficiência, para isso, deve-se ter clareza sobre as especificidades das pessoas com deficiência participantes desse contexto. Sabe-se quando de fato a estratégia adotada é um facilitador quando a participação das pessoas com deficiência ocorre de forma independente e autônoma. Quais os possíveis facilitadores que você identifica no seu contexto?

REFERÊNCIAS
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 9050: acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. 3. ed. Rio de Janeiro, 2015. 162 p. Disponível em: https://www.abntcolecao.com.br/pdfview/viewer.aspx?locale=pt-BR&Q=A4F5FACCA08E9E960EB244DE6A57B95DA13EC8D4E711A87615FE5D2B69B57C5F&Req=. Acesso em: 28 fev. 2020. Acesso exclusivo para assinantes da coleção eletrônica.

BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm.  Acesso em: 27 fev. 2020.

MAGNABOSCO, Molise de B.; SOUZA, Leonardo L. Aproximações possíveis entre os estudos da deficiência e as teorias feministas e de gêneros. Revista Estudos Feministas, v. 27, n. 2, 2019, p. 1-11.  Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0104-026X2019000200225&script=sci_arttext. Acesso em: 27 fev. 2020.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Classificação internacional de funcionalidade, incapacidade e saúde. São Paulo: EDUSP, 2003.

Por Comissão Por uma BU Acessível

acessivel.bu@contato.ufsc.br

Fevereiro, 2020