Leis como garantia de acesso às pessoas com deficiência

Charge Digital

Descrição da imagem #paratodosverem: Charge digital. Retângulo na horizontal com as bordas na cor preta e fundo branco. Acima do retângulo, no lado esquerdo está a hashtagacessibilidadeemcharges e no lado direito a frase “Descrição da imagem no texto alternativo”. Os desenhos estão nas cores preto e branco. No lado esquerdo do retângulo está a diretora sentada atrás de uma mesa. No lado direito há uma câmera de filmagem onde se lê “TV UFSC”, apoiada em um tripé e apontada para a diretora. Entre a diretora e a câmera está a estudante de jornalismo Carol, que aparece de perfil sentada em uma cadeira e segurando um microfone para captar a voz da diretora. Acima da cabeça da diretora está o balão de fala “Boa pergunta! A legislação e normas técnicas são indispensáveis para que os direitos das pessoas com deficiência sejam respeitados. Nós entendemos a importância do Estatuto da PCD e nossa prática é pautada nele.”.


LEIS COMO GARANTIA DE ACESSO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

No Brasil e no mundo a educação voltada às pessoas com deficiência tem sido repensada e reestruturada continuamente. Conforme os estudos educacionais e os estudos sobre deficiência avançam, as estratégias de inclusão vão sendo (re)elaboradas e implementadas por meio das políticas públicas. Em termos normativos, é possível destacar um conjunto de leis que constituem marcos legais para a garantia de direitos das pessoas com deficiência. Tais leis repercutiram em possibilidades de acesso e participação social dessas pessoas por preverem a reorganização ou transformação nas estruturas já estabelecidas. São elas:

1948 – Declaração Universal dos Direitos Humanos

1988 – Constituição Federal

1990 – Declaração da Tailândia (toda pessoa tem direito à educação)

1994 – Declaração de Salamanca (Princípios, políticas e Práticas)

1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

1999 – Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência

1999 – Portaria n°1.679 do MEC (Requisição de Acessibilidade para os cursos)

2001 – Plano Nacional de Educação

2001 – Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica

2004 – Declaração de Montreal (Sociedade Inclusiva)

2004 – Decreto n° 5.296 – Acessibilidade

2003 – Portaria n° 3.284 do MEC (Requisição de Acessibilidade para os cursos)

2007 – Convenção internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

2013 – Tratado de Marraqueche (Acesso as obras publicadas pelas PcDV)

2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146)

2016 – Lei de reserva de vagas nos cursos (Lei n° 13.409)

Assim como a legislação, o desenvolvimento no campo teórico atrelado aos movimentos sociais da luta das pessoas com deficiência tem um papel fundamental no processo de eliminação das práticas capacitistas*. Nesse contexto, destaca-se as contribuições trazidas pelo Modelo Social da Deficiência (MSD), as quais influenciaram nos avanços de ordem prática que possibilitaram mudanças jurídicas e implementações de políticas públicas voltadas à inclusão das pessoas com deficiência em diversos países. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela ONU em 2007 e incorporada no ordenamento jurídico dos países membros, incluindo o Brasil em 2009, representa um salto para o reconhecimento das pessoas com deficiência como sujeitos de direitos.

Nessa trajetória outra conquista importante, em nível nacional, é a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, promulgada em 2015, “destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.”. Esse Estatuto prevê em seu Artigo 28 o direito ao acesso à educação superior e, em caráter complementar, a Lei n. 13.409/2016 garante a reserva de vagas para as pessoas com deficiência nos cursos técnicos de nível médio e nos cursos de ensino superior.

Por estar inserida em uma Instituição Federal de Ensino (IFE), a Biblioteca Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina (BU/UFSC) também possui a obrigação legal de atender aos estudantes com deficiência que ingressam na UFSC. Assim como na biblioteca representada na charge a BU deve buscar a compreensão de que o acesso à informação e ao conhecimento é direito de todos os usuários independente de suas especificidades, sejam elas de ordem física, sensorial, intelectual ou cultural.

Sob a ótica do MSD, a inclusão das pessoas com deficiência é compreendida como a participação ativa na sociedade, tornando a prática anticapacitista uma concepção possível e viável. Da mesma forma, a legislação funciona como um mecanismo para que os direitos das pessoas com deficiência sejam respeitados. Contudo, manter-se nesse processo de inclusão e promoção de acessibilidade por meio da transformação das estruturas capacitistas exige atenção. Existem iniciativas que trazem alternativas de segregação ou exclusão, pois uma ação capacitista pode passar por uma ação inclusiva para aqueles que não enfrentam as barreiras vivenciadas pelas pessoas com deficiência.

*Para saber sobre capacitismo acesse a Seção Por uma BU Acessível na edição 129 do boletim Quais são as Novas?

Você pode acompanhar os personagens da série no link Acessibilidade em Charges na página da CABU.

Por Comissão Por uma BU Acessível (CABU)
acessivel.bu@contato.ufsc.br
Outubro, 2020